terça-feira, 5 de maio de 2015

NOVO COMEÇO: UM OLHAR SOBRE O PROCESSO DE ADOÇÃO

ASSUNTOS: CRIANÇA E ADOLESCENTE | AUTOR: ANA LUISA GUAYER | | POSTADO EM 03.05.2015 | WWW.SENHORATERAPIA.COM.BR
 
psicologo largo do machadoA adoção é um processo que abrange aspectos individuais e sociais, é o primeiro contato de um ser humano com sua família. Compreende questões familiares, pessoais e institucionais, uma vez que passa a existir a necessidade de que alguma pessoa ou instituição se responsabilize pela criança até que ela possa se responsabilizar por si.
Motivos para a adoção:         
 Há diversos motivos para que alguém decida adotar. Algumas pessoas não querem ou não podem ter filhos, outras não querem ter quer passar pela gestação e outras decidiram que adotar seria a melhor opção. E, do outro lado, há pessoas que por não poderem cuidar de seus filhos, precisarão entregá-los aos cuidados de outras pessoas.
        Aparece então como uma resposta a adoção, que resulta em adultos que se unem para juntos passarem pelas expectativas, enfrentarem seus medos e seus limites ao cuidar de uma criança.
Por outro lado, as crianças que trocam de lar tão cedo, precisam lidar com dificuldades próprias de terem sido adotadas, de terem sido deixadas por suas famílias, de identidade com sua nova família e, algumas, de terem ficado por muito tempo em abrigos que, por melhor que sejam, não têm condições de se dedicar às demandas dos abrigados.
       O ponto crucial no instante da decisão de adotar consiste na capacidade e no querer da família em cuidar de uma criança, adequando-se às necessidades desta durante seu crescimento. Deve se levar em consideração que a família adotiva possa dar tratamento a criança que sofreu de privação. Vê-se na adoção a possibilidade da criança vivenciar um ambiente confiável, com cuidados que não deixem de considerar traumas passados anteriormente.
            Segundo uma pesquisa feita por Lídia Weber, no Brasil, a maior parte dos adotantes é branca, casada, com uma renda familiar alta, com escolaridade de segundo grau ou superior. A maioria tem filhos biológicos e querem adotar mais de uma criança. Grande parte das crianças adotadas (70%) são brancas, depois vem as pardas (23,8), as negras (5,3%) e por fim as amarelas(0,4%). São raras as adoções inter-raciais. O principal motivo que leva os casais a adotarem é a esterilidade ou infertilidade, mas também há muitas pessoas que adotam por motivos altruístas. Normalmente, quem não possui filhos biológicos é mais exigente na escolha das características da criança a adotar, porém isso não que dizer que o relacionamento afetivo seja abalado. Nos dois casos, os obstáculos encontrados pelos pais são os mesmos. Existe certa preferência por meninas. E, 98% dos pais preferem crianças saudáveis ou que tenham apenas pequenos problemas de saúde. Existem muitas crianças esperando para serem adotadas. Mas ao contrario do que a maioria dos casais quer, elas não são recém-nascidas, não tem olhos claros ou são totalmente saudáveis.
Adoção como um ato jurídico:
A adoção pode ser entendia também como um ato jurídico que se origina entre duas pessoas uma conexão de semelhanças entre coisas diferentes, que culmina da paternidade e filiação legitima. 
Na legislação brasileira existem dois tipos de adoção. Uma referente ao fato de o adotado ter mais de 18 anos, prevista no Código Civil Brasileiro no art. 368 e seguintes dentro do Direito da Família outorgada no interesse dos pais, que a adoção é contratual. A outra está presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90 e diz respeito aos menores de 18 anos a serem adotados.
Antes de essa lei entrar em vigor, havia duas formas de adoção de menores, a adoção plena e a simples. Após a criação do ECA passou a existir apenas um tipo de adoção para menores prevista nos art. 39 e seguintes. Com a adoção concretizada, o adotado ser torna realmente filhos dos adotantes, com propriedade irrevogável de maneira plena.
A Constituição Federal de 1988, art. 227, §6º, igualas os filhos adotivos aos legítimos. Hoje, perante a lei o filho é aquele que está equiparado em direito diante dos filhos de sangue, de qualquer idade. Não pode mais ter no registro nada que faça referência a pessoa ser adotada.  
Se os direitos de um menor tiverem correndo risco e forem transgredidos, o ECA autoriza a adoção, procurando dá proteção ao menor. A adoção é um processo que não tem volta, somente se forem constatados maus tratos, assim como ocorre normalmente.
A adoção parece muito com uma gravidez, nela também há o tempo de espera e também pode ocorrer complicações. Sempre que o bebê nasce é preciso que toda família passe por um período transitório, até se adequar ao novo momento. Ocorre do mesmo jeito na adoção. Isso quer dizer que quem quiser adotar vai enfrentar os medos, as angustias, os problemas, as felicidades e alegria que quaisquer pais passam. Filho de sangue não é garantia de nada, nem de felicidade. Filhos legítimos também dão problema e fazem o que não devem. A adoção muda a vida tanto do adotado, que passa a ter um lar e uma família que o quer, quanto do adotante que vai sentir a emoção e experiência única de ter um filho.

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