quinta-feira, 20 de outubro de 2011

NÃO FOI ACIDENTE Uma Campanha pela VIDA

A petição de Rafael Baltresca, que perdeu mãe e irmã após serem atropeladas por um motorista embriagado, seja assinada por todos. Assim, a lei de trânsito poderá ser mudada para que motoristas embriagados que causaram mortes no trânsito, sejam julgados por crime doloso - quando há a intenção de matar.
A petição de Rafael pode ser assinada no site www.naofoiacidente.com.br. Assinem e divulguem! Beber e dirigir pode causar mortes, e isso não é acidente.

Após obter o máximo de assinaturas que conseguir, Rafael encaminhará a petição ao Congresso Nacional - que por sua vez, irá ou não aprovar a mudança na Lei nº 9.503/97.

Mudanças na Lei

Veja abaixo na íntegra o resumo das mudanças propostas pela petição de Rafael:

"PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR SOBRE CRIMES DE TRÂNSITO QUE ENVOLVA A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, III, e 61 da Constituição Federal, subscrevo o projeto de lei que propõe as seguintes alterações na Lei nº 9.503/97: A revogação da infração administrativa prevista no artigo 165 e seguintes (A embriaguez ao volante passa a ser somente ilícito penal e não mais ilícito administrativo); A revogação dos artigos 276 e 277 dos procedimentos administrativos previstos (O procedimento administrativo foi incorporado às infrações penais); A revogação da parte final do artigo 291, caput, bem como do parágrafo primeiro e do inciso primeiro do artigo 291(Eliminação do enquadramento à lesão corporal culposa); Propõe a alteração do artigo 302, acrescentando os §§ 2º, 3º e 4º (Aumento da pena, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico e a formalização de obtenção de provas de embriaguez); Propõe a alteração da redação do caput do artigo 306, e acrescentando ainda os §§ 1º e 2º (Eliminação do mínimo de concentração de 6 (seis) decigramas, a obrigatoriedade da submissão ao exame clínico, o aumento da pena e a formalização de obtenção de provas de embriaguez."

O caso

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